Outra dúvida: Em 26 de agosto de 2021 entrou em vigor a Lei 14.195 , certo , então essa lei , já resta superada , revogada tacitamente ou não , após vigorar o tema 1076 dos repetitivos , e vigorar a lei 14365/2022 , posterior a está lei de 2021 , que corroborou de vez , os direitos dos advogados , a receberem , de 10 a 20 % de honorários sucumbenciais , pela parte que sair derrotada , nos termos do artigo 85 .